Laudo, vistoria veicular e vistoria ECV: qual a diferença?

Laudo, vistoria veicular e vistoria ECV: qual a diferença?

Dessa forma, o laudo de vistoria cautelar, beneficia tanto os vendedores, como os compradores, uma vez que a negociação passa a ser feita com mais transparência e segurança. Esse tipo de vistoria avalia a identificação do carro, a procedência, número do motor e chassi, histórico de sinistros, registros de leilão ou restrição judicial, entre outros. Isso tudo com o objetivo de respaldar o contrato de seguro a ser firmado entre as partes. Além disso, a vistoria veicular também é realizada para regularizar troca de placa, alteração de característica, remarcação de chassi, sinistro, entre outras motivações.

O laudo cautelar é um documento que mostra as condições de uso e comprova a veracidade das informações cadastrais do veículo. A vistoria prévia não é necessária caso o veículo seja zero Km e o seguro tenha sido contratado antes do veículo deixar a concessionária. Apesar de terem o objetivo de garantir que um veículo esteja em boas condições e apto para circular e ser transferido, cada vistoria é feita em um momento específico. Além disso, o profissional que avalia os veículos, os equipamentos utilizados em cada serviço e os órgãos regulamentadores de cada atividade são diferentes. Ao final da vistoria, é emitido um laudo aprovado, reprovado ou aprovado com apontamentos (em alguns estados). No caso do laudo aprovado ou aprovado com apontamentos, o proprietário ou procurador do veículo pode prosseguir com o trâmite para que sejam alteradas as informações pertinentes no documento do veículo.

Além da vistoria de identificação veicular, também existem a vistoria prévia e a cautelar. Porém, elas não estão ligadas diretamente aos órgãos de trânsito, seja do estado, seja da União. Por meio da consulta não é possível saber a condição física do veículo, nem identificar problemas mecânicos. Mas, esse processo deve ser feito por Vistoriadoras Autorizadas e credenciadas ao Detran. Você acabou de conferir a que se refere o laudo, a vistoria veicular e a vistoria ECV. Todos eles, assim como a consulta veicular, são essenciais para garantir uma compra e venda mais segura.

Entenda a diferença entre laudo, vistoria veicular e vistoria ECV

Você sabia que é possível verificar quais empresas são credenciadas pelo Detran para o serviço de vistoria cautelar? Para emitir o laudo cautelar é necessário solicitar o serviço de vistoria cautelar em uma vistoriadora autorizada, as chamadas ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria). Os veículos usados e seminovos tendem a ter problemas no histórico que diminuem o seu valor de mercado em até 30%, além de impedir ou dificultar o processo de transferência de propriedade.

Diferenças entre Consultas veiculares

Quais são os 3 tipos de vistorias de veículos? Saiba aqui!

A diferença do laudo cautelar para a consulta veicular é que, no laudo, além das informações cadastrais e do histórico do veículo, constam informações sobre a condição física, as avarias e problemas mecânicos. Diferente da vistoria de identificação veicular para transferência, a vistoria cautelar não é obrigatória, mas serve como uma garantia de que o veículo negociado está em boas condições de uso, com documentos regularizados e sem restrições. Basicamente, essa vistoria verifica se o carro tem danos estruturais e se está com os documentos regulares. Diante disso, será decidido se o veículo pode ser segurado e como será feita a apólice.

Veja quais as principais vantagens da consulta veicular para o seu negócio!

Para que seja válida, o laudo deve ser emitido por uma Vistoriadora Autorizada pelo Detran. São ferramentas que auxiliam a sua empresa a otimizar processos, obter e gerenciar diversos tipos de dados relevantes. Porém, se o laudo for reprovado, é necessário reparar as não conformidades e retornar para refazer a vistoria. Em geral, o cliente Consultar Renavam pela placa dispõe de 30 dias para fazer esse retorno sem precisar arcar com o custo de mais uma vistoria. A vistoria é realizada pelas Empresas Credenciadas (ECVs) ou pelo próprio Detran, caso a atividade não tenha sido terceirizada no estado. Vale lembrar que circular com veículo com placa sem lacre ou incompleta é considerado infração gravíssima.

Esse relatório é usado, principalmente, para garantir a segurança das negociações de veículos usados e seminovos, permitindo que o comprador saiba se o veículo possui algum problema que pode dificultar ou inviabilizar a compra. A consulta veicular é um relatório da situação do histórico do veículo e, por ser mais acessível do que um laudo de vistoria, serve como uma garantia de segurança para a negociação. Fazendo com que seja possível definir valores de revenda mais assertivos, além de evitar golpes e fraudes. Diferente da inspeção veicular, que utiliza equipamentos específicos para analisar a condição da estrutura do automóvel, a vistoria é uma espécie de checkup para verificar se o carro pode ou não circular. Isso envolve a avaliação de componentes do veículo, como freios, buzina, triângulo, pneus, extintor, número do chassi, motor, documentos, entre outros.

Pelos sites de órgãos públicos como Detran e Denatran, é possível ter acesso a informações mais básicas do veículo, como dados cadastrais, débitos (IPVA, licenciamento e taxas) e restrições. Além disso, a consulta da Checktudo pode ser personalizada de acordo com as necessidades da sua empresa. Então, enquanto a vistoria é realizada pelo vistoriador com qualificação e certificação, a inspeção é feita por um técnico e avaliada por um engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A partir do que foi apresentado no texto, podemos entender que a inspeção é um serviço com mais procedimentos técnicos e que utiliza uma gama maior de equipamentos, enquanto a vistoria é um serviço mais “visual”, feito com o auxílio de poucos equipamentos. Entre os itens analisados pelo vistoriador, estão numeração de chassi, motor e vidros, etiquetas adesivas, pneus, cintos de segurança, retrovisores, limpador de para-brisa etc.