Reserva de vagas de estacionamento para pessoas com autismo

Reserva de vagas de estacionamento para pessoas com autismo

Após preencher o formulário, o cidadão precisa anexar cópia da identidade, CPF e comprovante de residência, acrescido do lado médico. Assim, para conseguir a credencial de estacionamento preferencial, a pessoa autista não precisa ser a condutora do veículo. A medida visa facilitar o acesso aos serviços e espaços de interesse dessa parcela da população. A solicitação da credencial que permite o uso das vagas especiais pode ser totalmente feita pelo app do Detran-DF, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou IOS.

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Também é possível fazer o requerimento presencialmente, tanto na Gerência de Saúde do Detran-DF, localizada no Setor de Cargas, quanto nos postos de atendimento do órgão. “Cabia à junta médica do Detran avaliar se o autista deveria ter acesso aos espaços exclusivos”, conta. O quarto mês do ano foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Abril Azul, para conscientizar a população sobre o autismo e dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pessoas autistas têm direito à vagas preferenciais em estacionamento, através da credencial, que pode ser solicitada pela internet.

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O princípio da igualdade assegura a todos o direito à participação em concursos públicos, sem discriminação de qualquer natureza. A legislação brasileira estabelece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência (PcD), tendo direito às mesmas garantias e direitos estabelecidos para esse grupo. As exigências para aprovação em concursos públicos variam conforme o cargo e a instituição, mas geralmente incluem a aprovação em provas objetivas e provas discursivas; avaliação psicológica; exames médicos e testes de aptidão física (quando necessário). É importante ressaltar que essas adaptações devem ser solicitadas pelo candidato com deficiência no momento da inscrição no concurso público, conforme as orientações estabelecidas pelo edital. A participação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos é garantida pela conhecida Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Neste artigo, vou abordar a legislação vigente, as adaptações necessárias e as medidas adotadas para garantir a inclusão de indivíduos com TEA em concursos públicos.

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Para o uso das vagas reservadas, a credencial deve ser colocada no painel do veículo, em local visível, com a frente voltada para cima. Para solicitar o benefício, basta acessar o portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte e seguir o passo a passo. Nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Itatiba inaugurou a primeira vaga de estacionamento exclusiva para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) na cidade. Os munícipes que vierem até esta Casa de Leis já podem contar com essa facilidade caso necessitem. Nos atendimentos presenciais, o solicitante deve levar os formulários disponibilizados pelo Detran-DF devidamente preenchidos. Também é preciso apresentar o laudo médico, a certidão de nascimento da pessoa autista; e um documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal do autista (neste caso, deve-se apresentar também o ato de nomeação do procurador).

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Esse cartão deve ser solicitado ao órgão de trânsito da sua cidade e verificar o procedimento local. Na cidade de São Paulo e João Pessoa, por exemplo, essa solicitação pode ser feita totalmente online. Dr. Renato reforça que a lei não estipula como condição para o direito da pessoa com deficiência a essas vagas, que a limitação seja física, somente.

A inclusão é um direito garantido por lei e uma forma de promover a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos. Notadamente, o presente Projeto de Lei apenas traz seus efeitos para o âmbito do município. “As pessoas com TEA podem ter restrições de característica motora, intelectual, mental e até mesmo sensorial. Portanto, a proximidade dessas vagas com os locais de acesso contribui para que sejam evitados trajetos barulhentos, com muito trânsito de pessoas e obstáculos, o que pode desorganizá-las sensorialmente”, disse Marangoni. Essa condição é caracterizada por uma série de sinais e sintomas que podem variar de pessoa para pessoa, como a dificuldade na comunicação verbal e não verbal.

Ainda, o art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, prevê que toda pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A Lei Estadual nº 7.329, de 08 de julho de 2016, dispõe sobre as Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, estabelecendo normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, a fim de que exerçam de forma plena seus direitos individuais e coletivos. As vagas especiais oferecidas pelos estacionamentos do Distrito Federal podem ser usadas por autistas, estando eles na condução do veículo ou não.

O espectro do autismo abrange uma ampla gama de habilidades e diferenças individuais. Assim como cada peça de um quebra-cabeça se encaixa de maneira única para formar uma imagem completa, cada pessoa autista contribui de maneira especial para a coletividade. A pessoa com TEA é deficiente de acordo com a lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que definiu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência, além de ampliar para as pessoas autistas todos os direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência no país.

Na cidade de São Paulo, é possível solicitar a credencial de estacionamento para pessoas autistas pelo Portal de Atendimento SP156. A documentação necessária inclui comprovante de residência no nome do requerente, de cônjuge ou responsável (no segundo caso, é preciso Certidão de Casamento e, no terceiro, documento de guarda), identidade e atestado médico. Essa condição foi estabelecida pela LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência) e deve ser confirmada por meio de avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde para que a pessoa com deficiência possa usufruir do direito às vagas reservadas. A cidade de Fortaleza oferece o serviço de credencial de estacionamento para pessoas com autismo pelo site da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

É importante destacar, entretanto, que as adaptações devem ser solicitadas com antecedência, seguindo as regras estabelecidas pelo edital do concurso público. Assim como no Recife, a capital federal também requer que o usuário vá até o órgão, que nesse caso é o Detran. Depois de preencher o requerimento no site da instituição, anexando o laudo médico e documentação, é preciso entregar o protocolo em uma das unidades. Na capital pernambucana, apesar de realizar o cadastro pelo site, BPC autismo negado a etapa pela internet é apenas o pré-credenciamento para a emissão da Credencial de Estacionamento Especial. Pelo site da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), é preciso um documento de identificação (identidade e CPF ou apenas a Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e laudo médico. Em 22 de agosto, uma equipe do Detran-DF se reuniu com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down para tratar da emissão das credenciais.

Deviam fazer uma capacitação nas prefeituras, pois muitas ainda desconhecem a lei ou falam que a legislação de trânsito que deve regulamentar. Assim, pessoas com TEA têm o mesmo direito de participação que qualquer outro candidato. Ainda conta com a adaptação das provas para a comunicação e o acesso adequado às informações e materiais necessários para a realização. As cotas são garantidas por lei de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. É fundamental, assim, que os órgãos públicos promovam a inclusão de pessoas com TEA em todos os âmbitos, incluindo o acesso a cargos públicos. Assim, as cotas podem variar conforme o edital do concurso e com a legislação vigente em cada estado ou município. A inclusão de pessoas com deficiências em diferentes esferas da sociedade tem sido uma pauta cada vez mais relevante, visando promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode, sim, fazer concurso público e concorrer a uma vaga disponível. Sobre a questão de competência municipal e de iniciativa parlamentar, a legislação ora proposta não fere as normas de qualquer dos três âmbitos federativos, que, inclusive, consideram aptas à utilização das vagas exclusivas as pessoas com deficiências mentais.