Quais são as principais obrigações e direitos do inquilino?

É fundamental que os proprietários conheçam e cumpram as obrigações previstas na legislação de locação de sua jurisdição para garantir uma relação de locação justa e legal com os inquilinos. Recomenda-se consultar um advogado ou especialista local para obter informações detalhadas sobre as obrigações dos proprietários em uma determinada região. Essa legislação estabelece as bases para uma convivência justa e respeitosa no ambiente locatício, definindo direitos e responsabilidades tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino).

Quais são os principais direitos e deveres do inquilino?

§2° No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro, subscrita por este e por duas testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação pretendida. §1° No caso do inciso II, o locador deverá apresentar, em contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel.

Dessa forma, fica validada a condição do imóvel antes da assinatura ser formalizada. Com esse ato, o inquilino responsabiliza-se pelo compromisso de conservar o local e entregá-lo com as mesmas condições em que ele se encontrava na data da visita. Qualquer dano ou desgaste causado pelo uso normal do imóvel deve ser reparado pelo inquilino antes da devolução, garantindo que o proprietário receba o imóvel em condições adequadas para futuras locações ou venda. Essa renovação automática assegura ao inquilino a continuidade da locação, sem a necessidade de firmar um novo contrato, garantindo assim a estabilidade e a segurança de permanecer no imóvel por tempo indeterminado.

O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário. IX – liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei. A benfeitoria útil (que aumenta ou facilita o uso do bem), contudo, será indenizada apenas quando autorizada pelo locador. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. O objetivo desta norma é forçar a adequação do imóvel às exigências do Poder Público, protegendo as famílias que habitam o imóvel. Como regra, exige-se prova pericial para aferir o valor de mercado da locação.

Nesses casos, o comprador original pode transferir seus direitos de aquisição para outra pessoa. Se o inquilino tiver interesse em adquirir o imóvel, deve comunicar ao proprietário dentro do prazo de 30 dias e tomar as providências para formalizar a compra nas condições propostas. O proprietário precisa formalizar a oferta de venda por escrito, informando o preço e as condições de pagamento. O inquilino, então, terá um prazo legal para manifestar interesse ou não em adquirir o imóvel. No Brasil do sonho da casa própria, morar de aluguel é uma realidade para grande parte da população. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,2% dos brasileiros vivem em imóveis alugados.

Imagine, por exemplo, que João aluga para Paulo um imóvel na praia por 30 dias (locação por temporada). Ultrapassado 30 dias, Paulo permanece no imóvel por mais 30 dias sem oposição de João. Como já explicamos no art. 4ª desta lei, o despejo pode ser com motivo (também chamado de despejo por denúncia cheia) ou sem motivo (também chamado de despejo por denúncia vazia). A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, dispõe, no art. 9ª, que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação“. A legislação autoriza a substituição do fiador em algumas hipóteses (art. 40). §1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.

É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Aplicam – se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações. Interessante observar, a título de curiosidade, que o contrato de comodato (empréstimo gratuito de bem infungível – em regra, bem imóvel) é personalíssimo e, por isso, não autoriza a transmissão aos herdeiros do comodatário. Tal infração pode, inclusive, gerar multa condominial no importe de até 5x a contribuição mensal. Também é motivo de resolução à infração legal ou contratual (art. 9ª, II, Lei 8245). Trata-se de espécie de direito potestativo, ou seja, uma prerrogativa jurídica de rescindir, unilateralmente, sem que a parte possa contestar o motivo.

A denúncia (notificação) deverá ser feita no prazo de 90 dias contados da extinção do usufruto, sob pena de presumir-se a concordância tácita com a manutenção do contrato de locação. Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Curioso observar que parece desnecessário o disposto no parágrafo único, já que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, sendo, logicamente, incompatível com uma ação de despejo. Em se tratando de locação de imóvel urbano, deve o locador lançar mão da ação de despejo para reaver o imóvel. Segundo o art. 4º da Lei 8245, existindo prazo definido no contrato de locação, não pode o locador reaver o bem imóvel. O artigo 2ª esclarece que, existindo mais de um locatário, serão eles considerados devedores solidários, exceto se o locador renunciar à solidariedade por meio do contrato de locação.

Apesar disso, caso existam danos anteriores ao contrato de aluguel atual, o inquilino tem o direito de solicitar o reparo por parte do locador. Quando o próprio inquilino ou terceiros a convite deste causarem algum tipo de dano à propriedade, também será obrigatório o conserto sem a auxílio do proprietário. A isenção no pagamento de despesas extraordinárias é um importante direito do inquilino previsto na Lei do Inquilinato. Despesas extraordinárias são aquelas relacionadas a obras estruturais e benfeitorias que visam à conservação do imóvel e à segurança dos moradores.

Quais são os direitos do inquilino?

DÚVIDAS COMUNS SOBRE O CONTRATO DE ALUGUEL

Essa manutenção implica em executar reparos sempre que forem necessários, visando à boa conservação da propriedade. Uma das principais obrigações de quem quer alugar um imóvel é quitar o valor do aluguel no dia estabelecido no contrato. Caso isso não seja feito, o proprietário pode cobrar a dívida judicialmente. Ademais, para cada um desses casos existe uma descrição do que pode ou não ser realizado pelo locador e locatário.

Responsabilidade Civil (Direito Civil) – Resumo Completo

Assim, isso significa que, se o proprietário decidir vender o imóvel durante o período de locação, o locatário pode ter contrato de compra e venda de terreno preferência de compra. O direito de preferência do inquilino é uma proteção legal que garante ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel que está alugando antes que o proprietário o venda para terceiros. Continue a leitura para obter insights valiosos sobre os direitos do inquilino e como aplicá-los de maneira eficaz no contexto da locação de imóveis. Dentro da Lei do Inquilinato, é importante observar os deveres de quem assina contrato para morar de aluguel em um imóvel. Todos esses deveres estão incluídos no Artigo 23 da Legislação.Por isso que a intermediação de uma administração de imóveis, como o QuintoAndar, pode ser um facilitador significativo.

O proprietário do apartamento também pode iniciar um processo legal para obrigar o inquilino a pagar a sua dívida e proceder à disputa da propriedade ocupada. Da mesma maneira que o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso para o locatário, ele deve devolvê-lo da mesma maneira. Por isso, sempre no início e fim do contrato de locação, é preciso realizar uma vistoria para averiguar a situação do apartamento ou casa.